O Brasil parece disposto a ressuscitar uma discussão que o próprio Supremo Tribunal Federal resolveu há dezessete anos. Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino defenderam que o STF volte a discutir a exigência de diploma para o exercício do jornalismo. Moraes chegou a mencionar a possibilidade de um regime de transição para quem já exerce a profissão sem formação específica.
Respeito o argumento. Mas discordo profundamente do objetivo.

Em 17 de junho de 2009, no julgamento do Recurso Extraordinário 511.961, o plenário do próprio Supremo decidiu, por 8 votos a 1, derrubar a exigência de diploma de jornalismo. O relator, ministro Gilmar Mendes, sustentou que jornalismo e liberdade de expressão estão ligados por sua própria natureza. Mais do que isso: o entendimento firmado foi de que exigir diploma específico como condição para exercer o jornalismo criava uma restrição incompatível com a liberdade jornalística protegida pela Constituição.

O artigo 220 é especialmente importante. Ele determina que nenhuma lei poderá constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística, observadas as garantias constitucionais. Portanto, a pergunta não é se estudar jornalismo é bom. Claro que é. Formação melhora profissionais. Mas uma coisa é qualificação. Outra, completamente diferente, é o Estado determinar quem está autorizado a informar a sociedade.

E, se adotarmos essa lógica, precisamos levá-la até o fim:

  • Para administrar o Brasil, o presidente da República deveria, obrigatoriamente, ser administrador, economista ou contador?
  • E os governadores? E os prefeitos?
  • O ministro da Fazenda teria obrigatoriamente de ser economista? (O atual ministro, por exemplo, é advogado).
Então, alguém pode comandar a política econômica de um país inteiro sem diploma de Economia, mas um economista não poderia fazer uma reportagem sobre economia sem diploma de Jornalismo? Alguma coisa não fecha.

Existe ainda a PEC 206 de 2012, criada justamente para restabelecer constitucionalmente a exigência do diploma. Então que o Congresso discuta. Que deputados votem. Que senadores votem. Esse é o caminho democrático para tentar modificar constitucionalmente aquilo que o STF decidiu em 2009.

Mas há um aspecto, no mínimo, curioso. Essa discussão reaparece justamente num momento de enorme tensão envolvendo fontes jornalísticas, investigações sobre autoridades públicas, ministros do STF e a liberdade de imprensa. Isso prova que existe uma tentativa deliberada de impedir investigações jornalísticas? Não. E seria irresponsável afirmar isso sem provas. Mas permite que façamos uma pergunta: qual precedente estamos criando?

Porque, amanhã, alguém poderá dizer: "Você não tem diploma. Portanto, você não é jornalista". E depois concluir: "Se você não é jornalista, por que deveria receber as garantias constitucionais associadas ao exercício do jornalismo?"

E aí entramos num terreno perigosíssimo. Quem fiscaliza o poder?

  • O economista que descobre uma fraude fiscal?
  • O advogado que investiga decisões judiciais?
  • O cidadão que encontra irregularidades nos gastos públicos?
  • O especialista que cria um canal independente para investigar autoridades?
O jornalismo não pode depender da conveniência de quem está sendo fiscalizado. Quem calunia, responda pela calúnia. Quem difama, responda pela difamação. Quem, conscientemente, divulga uma mentira e causa dano, responda nos termos da lei. Liberdade de imprensa não significa imunidade. Mas existe uma diferença gigantesca entre responsabilizar alguém pelo abuso de uma liberdade e exigir autorização estatal prévia para exercer essa liberdade.

E talvez o próprio Supremo tenha dado a melhor resposta em 2009. No RE 511.961, a Corte entendeu que a liberdade jornalística não comportava esse tipo de controle estatal de acesso à profissão. Dezessete anos depois, antes de mudar esse entendimento, deveríamos ter uma resposta: o que mudou na Constituição?

As redes sociais mudaram. A tecnologia mudou. O jornalismo mudou. Mas os artigos 5º e 220 continuam protegendo as liberdades de expressão, informação e imprensa. Por isso, numa democracia, talvez a pergunta jamais devesse ser: "Você tem diploma para fiscalizar o poder?"

A pergunta correta deveria ser dirigida ao próprio poder: "Você está preparado para ser fiscalizado por qualquer cidadão?"

"Diploma pode ajudar a formar um jornalista melhor. Mas jamais deveria ser o Estado a escolher quem pode investigar o Estado. Porque, quando o fiscalizado começa a decidir quem está autorizado a fiscalizá-lo, o que está em risco não é a profissão de jornalista. É a própria liberdade."