Em 1748, Montesquieu publicou O Espírito das Leis, uma das obras fundamentais do pensamento político moderno. Sua preocupação era: como impedir que o poder se transforme em tirania? A resposta foi a separação dos Poderes.

O Legislativo faz as leis. O Executivo governa e as executa. O Judiciário julga os conflitos e assegura o cumprimento da Constituição e das leis. E Montesquieu fez uma observação que no Brasil não é respeitada: o poder de julgar deveria ser nulo e invisível.

Atenção! Ele não defendia um Judiciário fraco. Defendia uma Justiça que não dependesse da vontade pessoal dos magistrados. Uma Justiça na qual o cidadão respeitasse a instituição, sem precisar temer a pessoa que ocupa a cadeira.

Quase três séculos depois, essa discussão continua atual no Brasil. Nossa Constituição estabelece, no artigo 2º, que Legislativo, Executivo e Judiciário são Poderes independentes e harmônicos. E o artigo 102 atribui ao Supremo Tribunal Federal, principalmente, a guarda da Constituição.

Guardar a Constituição não é o mesmo que governar o país. Interpretar uma lei é uma atribuição legítima do Judiciário. Criar regras gerais, substituir escolhas políticas do Congresso ou ultrapassar competências constitucionais são questões diferentes, que exigem limites e justificativas rigorosas. E é justamente essa fronteira que está no centro de importantes controvérsias brasileiras.

O exemplo mais recente envolve o conflito entre decisões de André Mendonça, no Tribunal Superior Eleitoral, e Flávio Dino, no Supremo. Uma determinação de retirada de publicações eleitorais foi revertida por uma decisão individual de Dino. O presidente do TSE, Nunes Marques, manifestou preocupação com o que considera interferência nas competências da Justiça Eleitoral. Já Dino fundamentou sua decisão na proteção da liberdade de expressão e solicitou a análise do plenário. Logo na sequência, e aumentando a crise no STF, o ministro Luiz Fux revogou a determinação de Dino que tinha revogado a determinação de Mendonça.

Uma loucura.

Independentemente da posição jurídica adotada, o episódio apresenta uma dúvida que a grande maioria de nós, brasileiros, nos fazemos todos os dias: como garantir segurança jurídica quando decisões de tribunais superiores entram em conflito às vésperas de uma eleição?

A resposta precisa estar na Constituição, nas regras processuais e na fundamentação pública das decisões — e não na autoridade pessoal de um ministro.

O debate não é sobre retirar do Supremo o poder de declarar uma lei inconstitucional. Essa é uma de suas atribuições essenciais. O debate é sobre os limites do exercício desse poder. Especialistas têm discutido propostas como restringir decisões individuais, rever determinadas competências criminais e estabelecer regras institucionais mais claras. Há divergências sobre o alcance e o momento dessas reformas.

A independência judicial é indispensável. Mas independência não significa ausência de controles constitucionais. Da mesma maneira, o Congresso não pode desrespeitar decisões judiciais simplesmente porque discorda delas. E o Executivo não pode ignorar a Constituição em nome da eficiência administrativa. Os limites valem para todos.

Montesquieu compreendeu que a liberdade depende de instituições capazes de impedir a concentração do poder. Por isso, a questão fundamental não deveria ser qual ministro tem a última palavra numa disputa. Deveria ser qual norma constitucional fundamenta essa palavra, qual procedimento foi seguido e quais mecanismos permitem contestar eventuais erros.

O Supremo não precisa ser invisível no sentido de permanecer calado. Precisa ser institucionalmente reconhecido por suas decisões, e não pela projeção individual de seus integrantes. Porque a autoridade de uma Suprema Corte nasce da Constituição que ela protege. E sua legitimidade depende também da maneira como exerce essa autoridade.

"Montesquieu nos ensinou a dividir o poder para proteger a liberdade. O desafio permanente é impedir que qualquer um dos três Poderes confunda independência com poder ilimitado."